Língua Inglesa em Portugal

FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA

O Ministério da Educação e Ciência tem vindo progressivamente a implementar um conjunto de medidas no ensino da língua inglesa de forma a atingir um maior domínio desta língua pelos alunos portugueses e, simultaneamente, garantir uma maior homogeneidade no seu ensino. Entre essas medidas destaca-se o teste preliminar de Inglês (Preliminary English Test, PET).

No sentido de proceder a uma avaliação externa sistemática e continuada da proficiência dos alunos e na sequência do sucesso do Key for Schools, no ano letivo de 2013-2014, foi decidido aplicar, no ano letivo 2014-2015, o PET, que avalia a leitura e a compreensão da leitura, a compreensão oral e a produção oral e ainda atribuir uma certificação de proficiência linguística reconhecida internacionalmente, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência (QECR).

No presente ano letivo foi estabelecido, à semelhança do ano anterior, um programa de formação que tem por objetivo garantir altos padrões de qualidade no processo de classificação do PET, nomeadamente através do contacto com o tipo de prova e de itens que serão aplicados, contribuindo para a aferição de critérios de classificação.


Na sequência de contactos do IAVE com o Cambridge English Language Assessment da Universidade de Cambridge, o MEC decidiu rever o Regulamento de Aplicação, Classificação e Certificação do Preliminary English Test, no que se refere à formação e certificação dos professores classificadores, tendo em conta que o Cambridge English Language Assessment reconheceu, em 2014, a grande qualidade do trabalho dos professores portugueses.

Hoje, o MEC reuniu com a Federação Nacional da Educação para debater o processo de aplicação do PET e informou ter tomado as seguintes decisões possíveis de concretizar depois de vários contactos com a Universidade de Cambridge, e que vão ser transportadas para o regulamento desta prova:


  1. A componente do teste, na formação dos professores classificadores passa a ser facultativa;
  2. A formação obtida pelos professores classificadores será certificada pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Continua, na sequência de processo de acreditação já solicitado pelo IAVE;
  3. Os resultados, para quem quiser fazer o teste final da formação, não são tornados públicos, não têm caráter eliminatório, nem constituem impeditivo de participação nos processos de aplicação;
  4. Os professores classificadores que voluntariamente fizerem o teste final da formação terão uma certificação validada pelo Cambridge;
  5. A quem não fizer o teste final da formação será atribuído o respetivo certificado de formação acreditada, uma vez completadas as restantes componentes da formação;
  6. Será alargado o período de dispensa da componente não letiva de estabelecimento de oito para doze dias (alínea c) do artigo 15.º do Anexo ao Despacho n.º 2179-B/2015), para os que forem classificadores das componentes Writing Examiner e Speaking Examiner, além da dispensa da componente não letiva de estabelecimento durante o período em que decorre a aplicação do teste PET;
  7. A dispensa da componente não letiva de estabelecimento após o período de aplicação do teste PET pode ser solicitada pelos professores classificadores logo após a conclusão do mesmo;
  8. O despacho de organização do próximo ano letivo terá em conta a possibilidade de ser definida pelas escolas uma compensação de caráter anual para todos os professores classificadores de provas no ensino básico e secundário.

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